Sim, o parto de emergência deve ser coberto por operadora de saúde.

E se o plano não prevê despesas obstétricas? Mesmo assim!

Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde do custeio do atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência.

Se está em situação de urgência obstétrica e a autorização para a internação para o parto de urgência foi negada pelo hospital e/ou pelo plano, cabe indenização por dano moral.

Conheceu o seu direito e gostaria de resolver um problema?

O escritório se encontra à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.

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