Sim, o parto de emergência deve ser coberto por operadora de saúde.
E se o plano não prevê despesas obstétricas? Mesmo assim!
Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde do custeio do atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência.
Se está em situação de urgência obstétrica e a autorização para a internação para o parto de urgência foi negada pelo hospital e/ou pelo plano, cabe indenização por dano moral.
Conheceu o seu direito e gostaria de resolver um problema?
O escritório se encontra à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.
Ajude compartilhando esta informação importante.
Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!