Vamos saber um pouco mais como funciona?
– Onde pedir? INSS.
– Quando pedir? A partir do parto.
– Como comprovar? Certidão de Nascimento.
O artigo 73 da Lei nº 8.213/1991 garante o salário-maternidade.
Para se ter acesso ao benefício é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
O escritório se encontra à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.
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