Sim! A possibilidade de encerrar um contrato de trabalho por acordo entre patrão e empregado existe desde a reforma trabalhista de 2017.
No caso de demissão por acordo, o empregado terá direito a:
– Sacar 80% do FGTS.
– Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS.
– 50% do aviso prévio, se indenizado.
– Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
– O empregado dispensado por acordo não terá direito ao seguro-desemprego.
Existem outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.
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