Infelizmente é preciso falar…
Feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo simples fato da mesma ser mulher, seja por misoginia (menosprezo pela condição feminina), discriminação de gênero, violência sexual e violência doméstica.
A Lei nº 13.104/2015, de apenas 3 artigos, completou 9 anos anteontem (09/03) e trouxe o homicídio para o Código Penal e para a lei de Crimes Hediondos.
A pena é de 12 anos a 30 anos de prisão.
Nosso escritório repudia qualquer forma de violência e estamos prontamente aptos a prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.
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