Plano não pode recusar consumidor com nome sujo.

O plano de saúde não pode recusar a contratação de consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes.

Para a Justiça, a negativação, por si só, não justifica a recusa.

Negar o direito à contratação de serviços essenciais, como plano de saúde, fere a dignidade da pessoa, além de estar em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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