Bullying e Cyberbullying são crimes!

Hoje completa 1 ano da Lei nº 14.811/2024, que alterou o Código Penal e o ECA para incluir o bullying e o cyberbullying como crimes.

A pena para quem intimidar sistematicamente uma ou mais pessoas, em ambientes digitais, pode chegar a 4 anos de reclusão.

O cyberbullying é uma intimidação sistemática por meio virtual, ou seja, internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real.

A pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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