A resposta é não. Trabalhador, o FGTS não pode ser descontado do seu salário!
Além do salário a que o trabalhar faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado.
Você pode acompanhar estes depósitos para se certificar, e caso perceba a sua ausência, é cabível a rescisão indireta, inclusive pleitear os valores na Justiça, já que o não depósito é uma falta grave do empregador.
Sempre acompanhe seus extratos e em caso de dúvidas estamos aptos a lhe ajudar!
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