Sabia que, ao se separar sem a realização da partilha dos bens, você não pode se casar no regime de bens que preferir, sendo imposto o da separação obrigatória?
Pois é, a separação obrigatória é a não comunicação dos bens, ou seja, se um comprou é dele/dela e não do casal. Para muitos, isto é um grande problema.
Atualmente, temos os seguintes regimes: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Separação Obrigatória de Bens e Participação Final nos Aquestos.
O cliente precisa procurar um advogado que atua neste ramo do Direito, com experiência nos cartórios e nos Tribunais, pois será ele que irá esclarecer todas as dúvidas e auxiliará os cônjuges em todos os procedimentos.
Além disso, havendo a presença de menores de idade ou incapazes no processo de separação, o escritório Targino Maia Advocacia, juntamente com o Ministério Público, possui como papel fundamental garantir que os direitos desses interessados estejam protegidos.
Está vivendo alguma dessas situações ou conhece alguém que precisa de nossa orientação?
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