Amanhã (dia 30), a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) completa 11 anos de vigência, que visa proteger os crimes em ambientes virtuais.
Ao contrário do que alguns pensam, internet não é terra de ninguém e a Lei nº 13.964/2019 assegura que a pena seja triplicada.
Essa prática, infelizmente, vem acontecendo com frequência e com certa normalidade. A intenção da Lei Anticrime é reduzir o compartilhamento nas plataformas digitais de mensagens, arquivos, informações e ofensas de qualquer natureza que atentem contra a honra.
As penalidade são para quem:
– invadir dispositivo para obter, adulterar ou destruir dados.
– interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e
– falsificar cartão de crédito ou débito.
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