O prazo vai até o dia 31/05.
Uma das novidades é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, já na abertura do período de entrega do documento.
Fique ligado se você:
1. Recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2023 (salários, aluguéis, pensões, aposentadoria e etc.).
2. Ganhou mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento de poupança, por exemplo).
3. Ganhou com a venda de bens, como imóveis e etc.
4. Ganhou mais de R$ 153.199,50 em atividade rural.
5. Negociou ações na bolsa de valores.
6. Em 2023, bens superiores a R$ 800 mil.
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