Agora é lei!
Casos de homicídio e lesão corporal causados por motoristas embriagados não poderão ter a pena de reclusão substituída por outra mais branda.
Isto significa que motoristas embriagados que matarem ou ferirem outras pessoas no trânsito deverão ser punidos com mais rigor, conforme a Lei nº 14.071/2020.
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