O comportamento antissocial que atrapalha a convivência pode gerar punição, conforme o art. 1.337 do Código Civil.
A lei prevê a aplicação de até 10 vezes o valor da taxa condominial ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.
Se possível, registre a sua reclamação no Livro de Ocorrências do condomínio para a ciência do síndico.
Vale lembrar que a convivência em condomínio está regulamentada entre os artigos 1.314 e 1.358 do Código Civil.
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