Uma empregada foi contratada em julho de 2011 e dispensada, sem justa causa, em julho de 2014, com a justificativa de que estaria apresentando baixa produtividade. Ela contou que, em setembro de 2013, foi diagnosticada com câncer de mama e, por causa da doença, submetera-se a procedimentos cirúrgico e quimioterápico.

Com a dispensa, havia perdido, ainda, o plano de saúde empresarial para dar continuidade ao tratamento. Na sua avaliação, a medida demonstrava discriminação e preconceito em relação à doença.

Na sentença, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que a trabalhadora foi dispensada de forma discriminatória e manteve a obrigação de reintegração e a indenização, no valor de R$ 20 mil.

Segundo o TRT, a empresa de Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) tem, atualmente, o mesmo número de empregados que tinha na época da dispensa da empregada, o que afastaria a tese da defesa de que era preciso reduzir o quadro de pessoal.

O TRT observou, também, que o tratamento quimioterápico fora realizado até abril de 2014, e, ao ser dispensada, a empregada ainda deveria permanecer sob supervisão médica e ser submetida a novos tratamentos.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empresa Sescoop reiterou seu argumento de que o motivo da dispensa foi a necessidade de reduzir o quadro de empregados, em razão da reestruturação promovida na entidade, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, lembrou que a Súmula 443 do TST prevê a reintegração ao emprego do trabalhador portador do vírus HIV ou de outra doença grave que provoque estigma ou preconceito, pois se presume que a despedida é discriminatória.

No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela padronização da jurisprudência no Tribunal, já decidiu que a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nesse conceito.

Desta forma, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) reintegre ao emprego esta assistente administrativa dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento de câncer de mama. A entidade ainda terá de pagar R$ 20 mil de indenização à empregada em decorrência da dispensa, considerada discriminatória pelo colegiado.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.tst.jus.br, em 23.03.2022.
Autos nº Ag-AIRR-1001196-48.2016.5.02.0033.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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